Estrutura
COMPETÊNCIAS
VEREADORES
Os Vereadores em exercício constituem o Plenário que é o órgão deliberativo e soberano da Câmara de Vereadores, de forma estabelecida no Regimento Interno.
De acordo com Artigo 302 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí, compete ao Vereador:
I - participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
II - votar na eleição e destituição da Mesa e das Constituições Permanentes;
III - apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões Permanentes;
V - participar das Comissões Temporárias;
VI - usar da palavra nos casos previsto neste Regimento;
VII - conceder audiências públicas na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento.
MESA DIRETORA
Mesa Diretora: é o órgão de direção de todos os trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal. Composição da Mesa: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
De acordo com Artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí, à Mesa, dentre outras atribuições, compete:
I - tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - propor projetos de lei nos termos do que dispõe o artigo 32, II da Lei Orgânica Municipal;
III - propor projetos de lei fixando o subsídio do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos secretários municipais, para a legislatura subsequente, até 30 dias antes da realização das eleições municipais, sem prejuízo da iniciativa de qualquer vereador, se até este prazo a Mesa não apresentar os projetos respectivos;
IV - propor projetos de Decreto Legislativo dispondo sobre:
a) licença do prefeito para afastamento do cargo;
b) autorização ao prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 dias;
c) autorização para realização de referendo e convocação de plebiscito;
V - propor Projetos de Resolução dispondo sobre:
a) organização da Câmara, seu funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e o Projeto de Lei, fixando a respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
b) concessão de licença aos vereadores, nos termos do que dispõe o artigo 39 da Lei Orgânica Municipal;
VI - promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;
VII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
VIII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;
IX - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de vereador contra a ameaça ou pratica de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
X - declarar a perda de mandato de vereador, nos termos dos artigos 37 e 38 da Lei Orgânica Municipal;
XI - propor projeto de lei que disponha sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação total ou parcial da dotação da câmara;
XII - elaborar e encaminhar ao prefeito, até 31 de julho, ou no prazo previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município;
XIII - Se a proposta não for encaminhada no prazo previsto no inciso anterior, será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal;
XIV - devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo numerário que lhe foi liberado durante o exercício;
XV - enviar ao Executivo, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior;
XVI - enviar ao Executivo, até o dia 20 do mês subsequente, para serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes financeiros e suas despesas orçamentárias relativas ao mês anterior;
XVII - designar, mediante ato, vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitando em 03 (três) o número de representantes, em cada caso;
XVIII - abrir, mediante ato, sindicâncias e processos administrativos e aplicar penalidades;
XIX - atualizar, mediante resolução, o subsídio dos vereadores, nos termos da revisão atual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal;
COMISSÕES PERMANENTES
Comissões Permanentes: têm por objetivo estudar e emitir pareceres sobre matéria submetida a seu exame. As Comissões Permanentes são: Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania; Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade; Obras e Serviços Públicos; Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo.
De acordo com Artigo 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí, competem as seguintes atribuições às Comissões:
I - estudar proposições e outras matérias submetidas ao seu exame, apresentando, conforme o caso:
a) parecer;
b) substitutivos e emendas;
c) relatório conclusivo sobre as averiguações e inquéritos.
II - promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse público;
III - tomar a iniciativa de elaboração de proposições ligadas ao estudo de tais assuntos, ou decorrentes de indicação da Câmara ou de dispositivos regimentais;
IV - redigir o voto vencido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, de acordo com o seu mérito, bem como, quando for o caso, propor a reabertura da discussão nos termos regimentais;
V - realizar audiências públicas;
VI - propor a convocação dos secretários municipais e os responsáveis pela Administração direta ou indireta para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, no exercício das funções fiscalizadoras da Câmara;
VII - receber petições, reclamações, representações ou queixas de associações e entidades comunitárias ou de qualquer pessoa contra atos e omissões de autoridades municipais ou entidades públicas;
VIII - solicitar ao prefeito informações sobre assuntos referentes à Administração;
IX - acompanhar, junto ao Executivo, os Atos de regulamentação, velando por sua completa adequação;
X - acompanhar, junto ao Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;
XI - solicitar informações ou depoimentos de autoridades ou cidadãos;
XII - apreciar programas de obras, planos regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
XIII - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários.
PRESIDENTE
É o representante máximo da Câmara Municipal, dirige seus trabalhos e fiscaliza sua ordem, na conformidade do Regimento Interno.
De acordo com Artigo 24 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Taguaí:
I - quanto às sessões:
a)presidi-las, convoca-las ou supende-las e levanta-las, observando e fazendo observar as normas vigentes e as determinações deste Regimento;
b) determinar ao secretário a leitura da ata e da correspondência dirigida à Câmara;
c) determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao expediente, à Ordem do Dia e à Explicação Pessoal e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divulgações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que seja ultrapassado o tempo regimental;
h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias assim o exigirem;
i)autorizar o vereador a falar da bancada;
j) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
l) submeter à discussão e votação a matéria a isso destinada, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação;
m) decidir sobre o impedimento de vereador para votar;
n) anunciar o resultado da votação e declarar a prejudicabilidade dos projetos por esta alcançados;
o) decidir as questões de ordem e as reclamações;
p) anunciar o término das sessões, avisando, antes, os vereadores sobre a sessão seguinte;
q) convocar as sessões da Câmara;
r) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte;
s) comunicar ao Plenário a declaração da extinção do mandato do prefeito ou de vereador, na primeira sessão subseq✓ente à apuração do fato, fazendo constar de ata a declaração e convocando imediatamente o respectivo suplente, no caso de extinção de mandato de vereador.
II - quanto às atividades legislativas:
a) proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais;
b) deferir, por Requerimento do autor, a retirada de proposição, ainda não incluída na Ordem do Dia;
c) despachar Requerimentos;
d) determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições, nos termos regimentais;
e) devolver ao autor a proposição requerimento ou indicação que não esteja devidamente formalizada, que verse sobre matéria alheia à competência da Câmara, ou que seja flagrantemente inconstitucional ou anti-regimental;
f) recusar o recebimento de substitutivos ou emendas que não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo Requerimento que consubstancie reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de fatos anteriores;
h) fazer publicar os Atos da Mesa e da Presidência, portarias, Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as Leis por ele promulgadas;
i) fazer publicar o inteiro teor do texto e da respectiva exposição de motivos de qualquer projeto de lei recebido, antes de enviá-lo às Comissões;
j) votar nos seguintes casos:
1. na eleição da Mesa;
2. quando for exigido o quorum de dois terços exigidos para a aprovação da matéria;
3. quando houver empate na votação das matérias;
k) incluir na Ordem do Dia da primeira sessão subseq✓ente, sempre que tenha sido esgotado o prazo previsto para sua apreciação, os projetos de lei de iniciativa do Executivo submetidos à urgência, e os vetos por este apostos, observado o seguinte:
1. em ambos os casos ficarão sobrestadas as demais proposições até que se ultime a votação;
2. a deliberação sobre os projetos de lei submetidos à urgência tem prioridade sobre a apreciação do veto.
l) promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis com sanção tácita ou aquelas não promulgadas pelo prefeito;
m) apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo afastar-se da presidência para discuti-la;
III - quanto à sua Competência Geral:
a) substituir o prefeito ou ou sucedê-lo, na falta deste e do vice-prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da lei;
b) representar a Câmara em juízo ou fora dele;
c) dar posse ao prefeito, ao vice-prefeito e aos vereadores e aos suplentes na forma deste Regimento, quando a mesma não ocorrer na data e forma previstas;
d) declarar extinto o mandato do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, nos casos previstos em lei;
e) expedir Decreto Legislativo de cassação de mandato de prefeito e Resolução de cassação de mandato de vereador;
f) declarar a vacância do cargo de prefeito, nos termos da lei;
g) não permitir a publicação de pronunciamentos ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar;
h) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros;
i) autorizar a realização de eventos culturais ou artísticos no edifício da Câmara, fixando-lhes data, local e horário;
j) interpretar, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
k) expedir Decreto Legislativo autorizando referendo ou convocando plebiscito;
l) encaminhar ao Ministério Público as contas do Município, imediata-mente após a sua apreciação pelo Plenário, ainda que aprovadas;
IV - quanto à Mesa:
a) convoca-la e presidir suas reuniões;
b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
c) distribuir a matéria que dependa de parecer;
d) executar as decisões da Mesa.
V - quanto às Comissões:
a) designar seus membros titulares e suplentes mediante indicação dos líderes ou blocos parlamentares;
b) destituir membro da Comissão Permanente em razão de faltas injustificadas;
c) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
d) convidar o relator ou outro membro de Comissão para esclarecimento de parecer;
e) convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos presidentes e vice-presidentes;
f) nomear os membros das Comissões Temporárias;
g) criar, mediante ato, Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões Processantes;
h) preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes e Temporárias;
VI - quanto às atividades administrativas:
a) comunicar a cada vereador, por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando a convocação ocorrer fora da sessão;
b) encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los na pauta;
c) zelar pelos prazos do Processo Legislativo e daqueles concedidos às Comissões e ao prefeito;
d) dar ciência ao Plenário do relatório apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito;
e) remeter cópia de inteiro teor do relatório apresentado por Comissão Especial de Inquérito, ao prefeito, quando se tratar de fato relativo ao Poder Executivo, e ao Ministério Público, quando o relatório concluir pela existência de infração;
f) organizar os documentos constantes do expediente e da Ordem do Dia, pelo menos 4 (quatro) horas antes da sessão respectiva, fazendo dela constar os projetos que na Sessão estejam em ordem para votação e obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de apreciação vencido, em caso de urgência e apreciação de veto;
k) executar as deliberações do Plenário;
l) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
m) abonar as faltas dos vereadores, mediante a apresentação de atestado médico;
n) encaminhar ao prefeito os pedidos de créditos adicionais referentes às dotações orçamentárias da Câmara, com a devida indicação dos recursos, caso sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações.
VII - quanto aos serviços da Câmara:
a) remover e readmitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias e abono de faltas;
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
c) apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas realizadas no mês anterior;
d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, obedecida a legislação pertinente;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
f) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Câmara.
VIII - quanto às Relações Externas da Câmara:
a) conceder audiências públicas na Câmara, em dias e horários pré-fixados;
b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o prefeito e demais autoridades;
c) encaminhar ao prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara;
d) solicitar a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Estadual;
e) interpelar judicialmente o prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias.
IX - quanto à Polícia Interna:
a) policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:
1. apresente-se convenientemente trajado;
2. não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente em apoio ou desaprovação ao que se passa no Plenário;
3. respeite os vereadores;
4. atenda às determinações da Presidência;
5. não interpele os vereadores.
c) obrigar os assistentes que não observarem os deveres indicados na alínea anterior a se retirarem do recinto, sem prejuízo de outras medidas;
d) determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada necessária; se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente,
e) na hipótese da alínea anterior, se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;
f) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço;
g) credenciar representantes, em número não superior a dois, de cada órgão da imprensa escrita, falada ou televisada, que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.
§ 1 o . O presidente poderá delegar ao vice-presidente competência que lhe seja própria, nos termos deste Regimento.
§ 2 o . Sempre que tiver que se ausentar do Município, por período superior a 48 horas, o presidente passará o exercício da Presidência ao vice-presidente ou, na ausência deste, ao primeiro secretário.
§ 3 o . À hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente, pelo vice-presidente, pelo primeiro e segundo secretários ou, ainda, pelo vereador mais votado na eleição municipal dentre os presentes.
§ 4 o . Nos períodos de recesso da Câmara, a licença do presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal
.
DIRETORA GERAL
Competências e atribuições, de acordo com Anexo I da Resolução nº 03/2008, de 07 de março de 2008: superintender as tarefas gerais de organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos e materiais da Câmara Municipal, sob inspeção do presidente; supervisionar a execução de procedimentos de organização e controle de serviços burocráticos da administração; inspecionar toda a execução de procedimentos relativos a organização, compra, distribuição e controle de materiais e equipamentos, sob a supervisão do Presidente; auxiliar nas atividades relacionadas ao atendimento do Tribunal de Contas, quando da inspeção da auditoria "in loco" ou via internet e fax; supervisionar a elaboração, a partir de padrões preestabelecidos, cartas, ofícios, convites, etc e o preenchimento de documentos e formulários de uso interno e externo, encaminhando para o setor de digitação; supervisionar, assessorar e dirigir os serviços da secretaria da Câmara; autorizar a expedição e firmar as declarações e certidões, sob o visto do Presidente; autorizar a publicação na imprensa oficial ou local, ou fazer afixar em local apropriado, atos oficiais da Câmara, balancetes contábeis e financeiros, demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal e outros exigíveis de publicação; coordenar, assistir e assessorar o Presidente nas sessões da Câmara; examinar, anualmente, se houve o diligenciamento do inventário dos bens materiais e patrimoniais da Câmara, chapeando e registrando em livro próprio; supervisionar os preparativos do cerimonial de posse a cada legislatura; auxiliar a preparação do cerimonial de sessões solenes e especiais; atender ao público de forma educada e cortês; supervisionar o pagamento de credores, após passar pelo crivo do Presidente; autorizar a manutenção do veículo oficial; supervisionar a elaboração do pagamento de vereadores e servidores; supervisionar controle de caixa e bancos; participar de atividades, como congressos, cursos técnicos, e outros, visando o conhecimento e aperfeiçoamento da função; supervisionar e acompanhar o orçamento e operações da contabilidade da Câmara; autorizar a expedição e remessa ao Tribunal de Contas em data determinada, os documentos e informações exigidas, zelando pelos prazos estabelecidos; este cargo consta a carga horária de 20 horas semanais devido a obrigatoriedade no eventos solenes da Câmara, reuniões fora do expediente e sempre que solicitado pelo Presidente; supervisionar tarefas afins.
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO
Funcionário designado pela Portaria (VERIFICAR). Função desempenhada e regida pela Resolução nº 02/2013, cujas competências estão no Artigo 5º:
I - elaborar relatórios mensais, conforme modelos de planilhas anexas, as quais poderão ser alteradas de acordo com o caso concreto ocorrido, relatando diariamente as ocorrências, os desvios, falhas e irregularidades, promovendo orientações e recomendações em relação às medidas corretivas a serem adotadas;
II - orientar sobre a organização administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização das atividades, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais;
III - avaliar e comprovar os limites com despesa total de pessoal, observado o que dispõe a Seção II - Das Despesas com Pessoal da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), inclusive assinando os Demonstrativos de Gastos com Pessoal e o Relatório da Gestão Fiscal (quadrimestral);
IV - analisar a elaboração da folha de pagamento, concessão e gozo regular de férias, licenças e faltas de servidores e vereadores;
V - controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar;
VI - orientar, controlar e assessorar nas eventuais aquisições da Câmara Municipal, promovendo as devidas cotações prévias de preços;
VII - examinar todas as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade da elaboração de processos licitatórios, dispensas, inexigibilidade e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, modicidade, transparência, igualdade, economicidade e razoabilidade;
VIII - analisar a apresentar parecer nos processos de adiantamentos de numerários para despesa de pronto pagamento, viagens e cursos de capacitação de servidores e vereadores;
IX - avaliar sobre a existência de um ambiente em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das suas atividades e apresentar soluções operacionais para as atividades menos desenvolvidas na Câmara;
X - controlar o patrimônio da Câmara, usando técnicas e formalidades para sua reavaliação, depreciação, transferência ou baixa, na expectativa de sua conservação e proteção;
XI - verificar a fidedignidade dos dados contábeis e se estão sendo encaminhados ao Projeto Audesp de forma tempestiva;
XII - fomentar as atividades legislativas objetivando uma gestão de maior confiabilidade, com eficiência e eficácia;
XIII - recomendar quanto à regularidade dos procedimentos administrativos e utilização dos recursos financeiros de forma responsável e transparente, com o propósito de evitar erros, fraudes e desperdícios;
XIV - verificar os limites constitucionais e legais em relação à execução orçamentária, financeira e fiscal do Poder Legislativo;
XV - verificar o cumprimento da legislação vigente do Poder Legislativo, da Constituição da República do Brasil e do Estado de São Paulo, da Lei Federal, Estadual e Municipal, observadas ainda as instruções normativas do órgão de controle externo;
XVI - cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo;
XVII - apoiar o controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de sua missão institucional;
XVIII - zelar pela qualidade e independência do Sistema de Controle Interno.
ZELADORA
Competências e atribuições, de acordo com Anexo I da Resolução nº 03/2008, de 07 de março de 2008: executar trabalho rotineiro de limpeza em geral do prédio, escritório, salas, outros locais, espanando, varrendo, lavando e/ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas conservando-lhes a boa aparência; limpar, desinfetar e descontaminar salas, escritórios, escadas, pisos, passadeiras, tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó, ara retira poeiras e detritos; livrar de impurezas utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja, para manter boa aparência dos locais; desinfetar instalações sanitárias, com água, sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-as de papel, toalhas e sabonetes, para conservá-las em condições de uso higiênico; executar tarefas de copa e cozinha, fazendo e servindo café, chá, sucos, lanches, etc.; promover a aspersão de água em plantas e conservar irrigado os jardins da Câmara, e solicitar o auxílio de pessoal especializado em jardinagem para manutenção necessária; participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, quando solicitado pelo Presidente ou Diretor Administrativo; dirigir-se ao público de forma educada, cortês e cordial; atender de forma educada, eficiente e cortês, os parlamentares, no tocante aos serviços requisitados que sejam de sua competência; executar demais tarefas atinentes ao cargo.
PROCURADOR JURÍDICO
Competências e atribuições, de acordo com Anexo I da Resolução nº 03/2008, de 07 de março de 2008: patrocinar causas que atentem contra a Câmara Municipal e seus representantes no exercício das funções; dispor sobre a constitucionalidade das leis que forem remetidas a apreciação da Câmara, exarando os respectivos pareceres em auxílio a Comissão de Justiça; elaborar os Projetos: de lei, resolução, decreto, atos, portarias; observar junto ao Tribunal de Contas toda a tramitação das contas municipais (Prefeitura e Câmara) referente ao exercício competente e estabelecer conexão com a Diretoria Administrativa e a Presidência sobre a que pé se encontram; elaboração de processos licitatórios e contratos; auxiliar o Presidente para fazer cumprir o regimento, as resoluções e decretos, referentes a Câmara; zelar pelos prazos estabelecidos na Lei Orgânica de Taguaí e do Regimento Interno da Câmara; responder por toda parte jurídica da Câmara.
DIRETORA FINANCEIRA
Competências e atribuições, de acordo com Anexo I da Resolução nº 02/2010, de 24 de março de 2010: elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; elaborar balancetes mensais orçamentários, financeiros e patrimonial com os respectivos demonstrativos; elaborar balanços gerais, com os respectivos demonstrativos; elaborar registros de operações contábeis; organizar dados para a proposta orçamentária; elaborar a folha de pagamento dos servidores e vereadores, com os devidos cálculos de benefícios e descontos; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária; controlar empenhos e anulação de empenhos; elaborar e orientar a organização de processo de prestação de contas; assinar balanços e balancetes; fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade e de administração financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese; emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; fornecer dados estatísticos de suas atividades; apresentar relatório de suas atividades; desempenhar outras funções.
ASSISTENTE GERAL
Competências e atribuições, de acordo com Anexo I da Resolução nº 03/2008, de 07 de março de 2008: atender chamadas telefônicas manipulando telefones internos e outros equipamentos; atender as solicitações dos chefes imediatos referentes a encaminhamentos de correspondências ou anotando suas solicitações; registrar as mensagens, recados e solicitações referentes a telefonemas e visitas de populares para possibilitar seu controle, e encaminhar ao chefe imediato para transmitir ao Vereador correspondente; digitar textos conforme determinação do Diretor Administrativo; fazer serviços de mensageiro quando da falta do servidor respectivo da função; fornecer informações simples atinentes ao funcionamento do Legislativo, para um melhor esclarecimento ao público; proceder os serviços de arquivamento de documentos, apresentar sempre a documentação solicitada para eventual consulta, quando requerer o Presidente, Vereadores e Diretor Administrativo; organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos em ordem cronológica e/ou alfabética, objetivado manter um controle sistematizado de arquivamento; participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara, quando solicitado; executar tarefas afins.